Alargar, facilitar e fomentar o voto, permitindo o voto a partir dos 16 anos; permitindo o voto em referendo de pessoas emigradas fora de Portugal (incluindo as com dupla nacionalidade); permitindo a participação política e o voto dos imigrantes em Portugal; possibilitando à diáspora a votação por correspondência nas eleições europeias, presidenciais e dos conselheiros no Conselho das Comunidades Portuguesas; melhorando as condições da votação por correspondência, de modo a garantir mínimos exigíveis de acesso, segurança e confidencialidade; investindo no desenvolvimento e experimentação de sistemas de voto eletrónico não presencial, particularmente nos círculos eleitorais da emigração; alargando as possibilidades de voto em mobilidade e antecipado para todos os eleitores; garantindo condições de acessibilidade de informação, física e adaptadas a todos os cidadãos , incluindo aqueles que se encontrem impedidos de deslocação por motivos de saúde ou legais; permitindo a escolha entre o círculo de emigração ou o círculo de origem para residentes no estrangeiro; atualizando os cadernos eleitorais, retirando os eleitores fantasma, para que as eleições melhor reflitam a realidade democrática do país e das regiões; garantindo o recenseamento automático atualizado nos círculos eleitorais da emigração.