Defender a privacidade e a liberdade de expressão, aprofundando o controlo do Parlamento sobre os serviços de informação; garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade dos cidadãos e das cidadãs; criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e constituindo causa para expulsão da função pública; reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados; promovendo a encriptação de todas as comunicações; salvaguardando a privacidade online; supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado, fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital — imparcialidade do Estado na Web — estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços e ao estabelecimento de critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros e a promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).