Prevenir a vigilância em massa e o abuso do direito à privacidade através da tecnologia, revendo a lei resultante da Proposta de Lei 111/XIV/2 para banir a utilização de dados biométricos recolhidos em massa (em espaço acessíveis ao público) para identificação, reconhecimento, profiling ou predição de ações de indivíduos, impedindo a violação de direitos fundamentais de forma desproporcionada que atingem indiscriminadamente utilizadores do espaço público, em linha com a recomendação do Parlamento Europeu.