Democratizar a investigação e a inovação, garantindo o direito de qualquer cidadão a ter acesso e a fazer recolha sistemática de dados e a criar conteúdos diversos — não transpondo para Portugal o Artigo 3 da Diretiva de Direitos de autor no mercado único digital da União Europeia; fomentando a participação cidadã na definição da missão e do destino dos fundos de inovação; atribuindo mais recursos aos projetos cooperativos e às organizações da sociedade civil de cariz social; instituindo direitos de propriedade coletivos para os produtos resultantes do investimento público; garantindo a utilização livre de conteúdos em contexto de ensino.