Construir Bens Digitais Comuns, garantindo que todo o código desenvolvido com dinheiro público fique numa licença de código aberto; fomentando a construção colaborativa de software e hardware, expandindo a cláusula de “Uso Justo” em todas as leis de direitos de autor; revertendo o ónus da prova para que os bens sejam considerados bens digitais comuns, exceto se se provar estarem protegidos por direitos de autor; e não transpondo para Portugal os Artigos 15 e 17 (antigos Artigos 11 e 13) da Diretiva de Direitos de autor no mercado único digital da União Europeia.