Promover a flexibilidade de horários e dos trabalhos, bem como uma efetiva e saudável articulação entre as esferas laboral e pessoal, através da dotação de meios à Autoridade para as Condições do Trabalho para fiscalização do “direito a desligar” e do “dever do não-contacto”, protegendo os trabalhadores da imposição de se manterem ligados às suas funções para além do horário de trabalho, para salvaguarda da sua saúde mental; através de incentivos às organizações para que apostem em ambientes laborais quer saudáveis e promotores do bem-estar dos seus trabalhadores como um investimento na produtividade e criatividade.