Apoiar o teletrabalho e o trabalho remoto, através de revisão legislativa para alargar o direito a trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 12 anos (observando condições para que estes possam exercer o teletrabalho e a parentalidade em simultâneo), trabalhadoras grávidas, trabalhadores a quem seja atribuído o estatuto de cuidador não principal, trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e trabalhadores-estudantes; aplicação da obrigatoriedade dos casos anteriores às microempresas; prever explicitamente no Código do Trabalho a opção de teletrabalho parcial, num modelo misto entre teletrabalho e trabalho presencial; clarificar o pagamento, por parte do empregador, de um valor mínimo para despesas correntes, indexado ao valor do salário mínimo nacional e o pagamento do subsídio de almoço; possibilitar o apoio da Segurança e Saúde no Trabalho do empregador para verificação das condições do local de trabalho em casa se requerido pelo trabalhador ou médico da empresa.