Rever o Estatuto do Bolseiro de Investigação limitando a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, para quaisquer trabalhos de investigação, independentemente de se destinarem ou não à obtenção de graus académicos. Para programas de trabalhos superiores a dois anos, que incluem os programas de doutoramento, o financiamento deve passar a ser feito através de contratos a termo certo, e não de bolsas de investigação, de forma a que os estudantes de doutoramento e os investigadores em formação avançada, se vejam reconhecidos como trabalhadores de facto, usufruindo dos mesmos direitos laborais que os restantes trabalhadores, como o subsídio de férias, de natal e de desemprego. Manter os valores das bolsas atualizadas de acordo com a inflação.