Rever os mecanismos de atribuição de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Ensino Superior, criando um Fundo de Apoio ao Estudante do Ensino Superior, financiado em parte por impostos de beneficiários do mesmo com altos rendimentos; eliminando os constrangimentos e as assimetrias das normas atuais, devendo os apoios aos estudantes ser atribuídos independentemente da situação de dívida do seu agregado familiar à segurança social ou à autoridade tributária. O valor mínimo da bolsa de estudo deve ser ponderado a partir de indicadores de custo de vida ajustados localmente. O alojamento estudantil deve ser promovido em articulação entre IES e o poder local, no quadro de políticas de habitação jovem e de revitalização dos centros urbanos. Deve ser garantida a igualdade de oportunidades no acesso a estas instalações, tendo em conta a necessidade de residências adaptadas a alunos com mobilidade reduzida ou com deficiências como a cegueira ou surdez, que em 2019 constituíam apenas 2% da oferta.