Reforçar a exigência legislativa de adequação de habitações utilizadas para fins turísticos, nomeadamente o alojamento local, na qual se deve diferenciar a exploração profissional da dos pequenos proprietários, estabelecer nos Planos Diretores Municipais limites máximos de área bruta de construção por freguesia destinada a estabelecimentos hoteleiros; promover meios efetivos de controlo do Alojamento Local não registado ou a operar em condições ilegais, através da criação de uma equipa especializada para o efeito.