Agricultura e Florestas

Queremos um território que nos alimente e proteja, reequilibrando a agricultura, a floresta e a natureza. Em Portugal, os usos do solo relacionados com a agricultura, a floresta e a conservação da natureza estão profundamente interligados porque coexistem frequentemente nas mesmas áreas, sendo funda...

Concluir o Plano Estratégico da PAC 2023-2027, tirando o melhor partido dos contributos resultantes dos processos de consulta alargada, promovendo com rapidez as alterações necessárias para dar início à transformação e modernização da agricultura e da gestão florestal ou agro-silvo-florestal/pastoril, promovendo o acesso a novas tecnologias e a absoluta precisão nos recursos que consome e compostos que utilize, e que promova verdadeiramente o agricultor a gestor do território, prevendo pagamentos pelos serviços prestados, sejam estes de produção alimentar, regulação climática ou conservação da natureza e da (agro)biodiversidade, entre outros.
Estabelecer, no Plano Estratégico da PAC 2023-2027, as tipologias de Pequeno Agricultor Familiar e Pastor Florestal, majorando em 5% os apoios públicos recebidos pelos primeiros e privilegiando residentes locais para os últimos, disponibilizando formação, acompanhamento técnico, equipamento e infraestruturas (como as casas florestais reabilitadas). Junto dos Pastores Florestais, estimular a gestão de efetivos pecuários de pequenos ruminantes ou espécies de ruminante selvagens, adotando maneio holístico, visando a gestão da vegetação natural e do combustível acumulado, por via da herbivoria, bem como o enriquecimento do solo em termos de matéria orgânica através dos resíduos orgânicos deixados e o estímulo à sucessão vegetal nas zonas áridas, através da sua passagem.
Reconhecer o papel da mulher na agricultura, promovendo a valorização e a visibilidade da mulher agricultora, em especial na agricultura familiar, incentivando a sua participação cívica e associativa através da sua capacitação, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida e reduzindo a desigualdade entre homens e mulheres.
Criar o Observatório da Alimentação, em plena articulação com o Plano Estratégico da PAC 2023-2027, que ajude a promover prioridades na produção de algumas variedades, avaliando e monitorizando com regularidade o que se produz e consome em Portugal, incentivando os sistemas produtivos necessários para reduzir escassez de oferta no mercado interno, reduzindo a dependência externa, e promovendo lógicas de produção e consumo local articuladas com os objetivos de uma verdadeira economia circular.
Reativar todos os laboratórios do Estado dedicados à investigação, inovação e desenvolvimento da agricultura e das florestas, bem como os viveiros e estações agrícolas, gerando vagas para a contratação de investigadores, complementando estas estruturas com incubadoras e aceleradoras de empresas cuja atividade venha a suportar ou adicionar valor ao resultado de toda esta atividade, demonstrando oportunidades comerciais, formando continuamente os produtores e privilegiando metas como o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas, a conservação da natureza e da biodiversidade — incluindo o património genético.
Travar a expansão de sistemas de produção insustentáveis, privilegiando modos de produção que permitam a implementação simultânea de medidas benéficas para a biodiversidade, a manutenção ou recuperação dos solos e assim proporcionando usos futuros do solo alternativos, e a minimização do uso de agroquímicos e dos recursos naturais necessários à produção; desenvolvendo e apoiando protocolos de recolha e tratamento de resíduos e remanescentes de produtos fitofarmacêuticos descontinuados, proibidos ou sem autorização de venda.
Desenvolver uma ferramenta digital pública, e em código aberto, para a recolha de dados relativos à estrutura da exploração agrícola, presença de habitats semi-naturais, adoção de boas práticas agrícolas e na relação laboral com os trabalhadores agrícolas, promovendo a utilização desta ferramenta por todos os agricultores que recebam apoios públicos.
Tirar partido da avaliação da distribuição e estado das espécies e habitats, levada a cabo para fins de conservação da natureza e da biodiversidade, cruzando os dados georreferenciados disponíveis com a área agrícola útil, de forma a potenciar a presença dessa biodiversidade, articulando-a com a produção agrícola ou florestal, bem como com outros setores como o turismo, evitando o recurso a medidas desnecessárias como o abate propositado de javalis para controlo da peste suína.
Eliminar rendas fundiárias injustificadas e lucros excessivos que estejam a ser obtidos através de pagamentos diretos ou de apoios ao investimento no âmbito da execução da Política Agrícola Comum (PAC), em contradição com os objetivos que fundamentam essa política pública a nível comunitário e nacional.
Combater e inverter o avanço do processo de desertificação que afeta grande parte dos solos, através, por exemplo, do sistema de montado, revendo e modernizando o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação para o período 2021-2027, integrando-o com as medidas apoiadas no âmbito do Plano Estratégico da PAC 2023-2027, bem como num roteiro com o horizonte de 2050, articulando para esse fim as políticas setoriais relacionadas com a agricultura, a pecuária, a floresta, a conservação da natureza e o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Privilegiar a produção de variedades autóctones e tradicionais, valorizando esse património agronómico, permitindo também a produção de organismos geneticamente modificados (OGM) e minimizando a possibilidade de propagação não planeada de material genético de OGM às variedade tradicionais.
Atribuir uma taxa de IVA de 6% para todos os equipamentos que permitam aumentar a eficiência no consumo de água, tais como tanques; rega gota-a-gota; sensores e automatização; bombas e equipamento similar; telas de solo e outras formas de mulching; telas e materiais para construção de charcas de retenção de água das chuvas, entre outros.
Condicionar o acesso a apoios públicos para o regadio à adopção de um plano de gestão para a biodiversidade, uso da água e do solo, no contexto da exploração agrícola, que integre boas práticas na estruturação da paisagem, na distribuição de habitats semi-naturais, e no recurso a tecnologia de precisão, bem como de um programa de ação que inclua a monitorização destes recursos.
Aprovar um Plano Nacional de Promoção da Agricultura Biológica, criando condições para cumprir a meta de 25% da superfície agrícola útil dedicada ao modo de produção biológico, formalizada na Estratégia Europeia “Do Prado ao Prato”, promovendo em simultâneo a proximidade ao local de consumo e apoiando a criação de Associações pela Manutenção da Agricultura de Proximidade.
Incentivo aos agricultores que implementem o Modo de Produção Biológico, bem como outros modos de produção assentes nas melhores práticas ambientais, sujeitos a medidas que promovam a salvaguarda da biodiversidade, dos solos e dos recursos naturais, através da criação de um fundo de reserva que assegure a disponibilidade de verbas, no tempo certo, para o pagamento de medidas agro-ambientais, e através do IVA reduzido para os produtos integralmente de origem “bio” produzidos em Portugal.
Incentivar a valorização dos resíduos orgânicos e biomassa florestal, promovendo a compostagem destes materiais para enriquecimento do solo em termos de matéria orgânica, reduzindo dessa forma a procura por fertilizantes artificiais e travando a instalação de novas centrais de biomassa; introduzindo regras obrigatórias de sustentabilidade da biomassa utilizada nas centrais existentes.
Proibir a colheita noturna mecanizada de produtos agrícolas, travando o impacto negativo sobre espécies selvagens — autóctones e migradoras — que pernoitem ou procurem refúgio, durante a noite, nas explorações agrícolas, promovendo também as ações de vigilância e fiscalização necessárias.
Rever integralmente o regime jurídico, Lei de Bases e demais políticas florestais destinadas ao planeamento, gestão, arborização, fitossanidade, ordenamento ou outros desígnios relacionados com a floresta, a respetiva proteção, a prevenção e o combate aos incêndios florestais.
Revitalizar o Conselho Nacional da Floresta, mobilizando a participação conjunta de organismos e laboratórios do Estado, organizações do setor, organizações não governamentais de ambiente, outros representantes da sociedade civil, universidades e instituições de investigação, entre outros agentes, na revisão e acompanhamento das políticas florestais e respetiva implementação.
Privilegiar exclusivamente espécies ou variedades nativas ou autóctones nos Programas de Ordenamento Florestal, atribuindo particular prioridade às espécies endémicas, às Áreas Protegidas e aos Sítios da Rede Natura 2000.
Introduzir medidas de ajuste à meta máxima de eucaliptal em Portugal inscrita na lei para 2030, através da criação de um sistema de fiscalização eficaz às plantações ilegais consumadas ao longo das últimas décadas; limitar a relocalização de plantações através de projetos de compensação de modo a impedir um acréscimo da área ocupada por eucalipto em Portugal.
Articular a Lei dos baldios com a criação de um banco de terras, para o qual possam reverter rapidamente as propriedades rústicas sem proprietário identificado ou com proprietário que pretenda prescindir dessa condição, para a propriedade do Estado e gestão da comunidade local.
Incentivar a criação de cooperativas para a gestão e exploração sustentável da floresta nas áreas que integram o banco de terras do Estado, potenciando economias de escala e respeitando o ordenamento previsto nas políticas florestais revistas, reforçando os mecanismos que permitam a gestão conjunta das áreas florestais, com particular atenção às zonas de minifúndio, e revigorando as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).
Elaborar uma estratégia nacional de sensibilização para um comportamento responsável face aos incêndios, com metas concretas para a redução do número de ignições involuntárias, informando quanto aos comportamentos adequados em caso de incêndio; criar um fator para cobrir a perda de rendimento do proprietário florestal, para reconversão florestal, para espécies com menor suscetibilidade ao fogo, folhosas autóctones.
Dotar a Administração Pública dos recursos humanos necessários à implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), assegurando que a articulação entre as escalas nacional, regional e local seja efetiva e que a célere implementação dos respetivos Programas de Ação se concretize, dentro dos prazos necessários.