Democracia

Defendemos que os cidadãos devem controlar o futuro das suas comunidades. Muitos sentem-se excluídos da vida política por sentirem que não têm voz e por falta de confiança nos representantes eleitos. O reforço da democracia necessita de uma inclusão ativa de todos nós que seja muito mais do que apen...

Alargar, facilitar e fomentar o voto, permitindo o voto a partir dos 16 anos; permitindo o voto em referendo de pessoas emigradas fora de Portugal (incluindo as com dupla nacionalidade); permitindo a participação política e o voto dos imigrantes em Portugal; possibilitando à diáspora a votação por correspondência nas eleições europeias, presidenciais e dos conselheiros no Conselho das Comunidades Portuguesas; melhorando as condições da votação por correspondência, de modo a garantir mínimos exigíveis de acesso, segurança e confidencialidade; investindo no desenvolvimento e experimentação de sistemas de voto eletrónico não presencial, particularmente nos círculos eleitorais da emigração; alargando as possibilidades de voto em mobilidade e antecipado para todos os eleitores; garantindo condições de acessibilidade de informação, física e adaptadas a todos os cidadãos , incluindo aqueles que se encontrem impedidos de deslocação por motivos de saúde ou legais; permitindo a escolha entre o círculo de emigração ou o círculo de origem para residentes no estrangeiro; atualizando os cadernos eleitorais, retirando os eleitores fantasma, para que as eleições melhor reflitam a realidade democrática do país e das regiões; garantindo o recenseamento automático atualizado nos círculos eleitorais da emigração.
Facilitar a participação política, acabando com a discriminação etária e de naturalidade no acesso às candidaturas à Presidência da República; possibilitando a participação política plena e o voto dos migrantes e refugiados a viver em Portugal; garantindo comunicação para cidadãos com deficiência.
Garantir maior equidade entre partidos e candidaturas, que devem ser tratados de igual forma e ter acesso às mesmas oportunidades de forma a quebrar a cartelização do sistema, revendo a Lei n.º 72-A/2015 sobre a cobertura jornalística em período eleitoral; revendo a lei do financiamento partidário, tendo em conta a utilização de meios digitais e incluindo critérios de impacto ambiental e visual no financiamento de campanhas; tornando a prestação de contas dos partidos mais ágil, desburocratizada e automatizada.
Rever o sistema de subvenções públicas aos partidos, com vista a reduzir os gastos de dinheiros públicos, tanto em campanhas como em serviços de assessoria, garantindo ainda uma distribuição dos fundos mais equitativa pelas várias forças partidárias.
Promover uma reforma do sistema eleitoral, de forma a garantir maior diversidade e pluralidade à Assembleia da República, com um sistema eleitoral mais justo, representativo e proporcional, em que todos os votos contem, através de um círculo nacional de compensação e listas semi-abertas.
Dar mais poder às cidadãs e aos cidadãos além das eleições, tornando mais acessível a “Iniciativa Legislativa de Cidadãos”; alterando a “Lei Orgânica do Regime do Referendo” para tornar mais consequente e acessível este instrumento; criando mecanismos de democracia deliberativa; criando Assembleias Cidadãs, compostas por participantes escolhidos de forma aleatória e de modo a garantir a maior representatividade possível, que funcionem como câmaras de deliberação e trabalhem em conjunto com a Assembleia da República, podendo propor temas a ser discutidos pelos deputados e acompanhando de forma participativa as propostas discutidas na AR.
Regionalizar com eleição direta, sendo que o processo de regionalização deve ser sujeito a referendo.
Descentralizar as competências reforçando as Comunidades Intermunicipais e as Áreas Metropolitanas enquanto escalas contemporâneas de cidadania, legitimadas por eleição direta, para uma visão estratégica do território e adequar uma distribuição mais equitativa de oportunidades.
Aumentar o escrutínio democrático, através da audição e aprovação pelo Parlamento das pessoas escolhidas para integrar o Governo, quer ao nível ministerial, quer Secretarias e Subsecretarias de Estado e, de igual forma, todos os nomes indicados pelo Governo para a administração ou para cargos de direção de empresas públicas ou com capitais públicos e institutos públicos, incluindo entidades reguladoras; disponibilizando uma ferramenta informática acessível que permita o escrutínio democrático dos deputados, da sua atividade e sentido de voto; voltando a aumentar o número de debates com o primeiro-ministro na Assembleia da República.
Limitar as contratações para cargos de confiança política sempre que as funções em causa possam ser desempenhadas, sem prejuízo, por funcionários públicos no ativo, quer na administração central quer no poder local.
Responsabilizar e democratizar a representação de Portugal na União Europeia, através da eleição no parlamento dos Representantes permanentes de Portugal no Conselho da UE; da obrigatoriedade de aprovação prévia pela Assembleia da República dos mandatos negociais do governo português no Conselho Europeu e da eleição do chefe de missão no Conselho da União Europeia.
Reforçar o papel das Bibliotecas Públicas e da Escola no aprofundamento da cidadania, nomeadamente a nível local.
Promover a literacia da informação, incentivando desde o 1.º ciclo hábitos de pesquisa, avaliação e seleção da informação, com base em princípios éticos.
Garantir uma comunicação social livre e acessível, através da obrigatoriedade da divulgação dos principais acionistas das empresas de comunicação social; fomentando o pluralismo na comunicação social, através do estabelecimento dos limites à concentração de capital no setor, cumprindo a constituição; criando bolsas de apoio a projetos jornalísticos sem fins lucrativos; assegurando uma representação plural da realidade política e socioeconómica do país no debate sobre o desempenho governamental; mantendo a RTP pública e a prestar serviço público de qualidade e não em concorrência direta com os canais privados; assegurando o acesso a todos os canais da RTP na Televisão Digital Terrestre (TDT) e alterando o processo de eleição da administração da RTP para assegurar maior representação das pessoas trabalhadoras da RTP e das cidadãs e cidadãos.
Defender a privacidade e a liberdade de expressão, aprofundando o controlo do Parlamento sobre os serviços de informação; garantindo o respeito pelas liberdades fundamentais e pela privacidade dos cidadãos e das cidadãs; criminalizando o acesso ilegal aos dados bancários, fiscais ou de telecomunicações e constituindo causa para expulsão da função pública; reforçando o papel da Comissão Nacional de Proteção de Dados; promovendo a encriptação de todas as comunicações; salvaguardando a privacidade online; supervisionando o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados pelos setores público e privado, fomentando uma postura imparcial do Estado na linha da frente digital — imparcialidade do Estado na Web — estendendo o âmbito do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital ao desenvolvimento dos sítios oficiais de instituições públicas de forma a que evitem depender de serviços terceiros ou que impliquem a aceitação de termos estranhos à finalidade do serviço em causa, ou ainda, o rastreamento em linha na interação com os mesmos serviços e ao estabelecimento de critérios transparentes que orientem a escolha de soluções de contacto e de divulgação de serviços e iniciativas do Estado baseadas em redes sociais, de forma a evitar a arbitrariedade na discriminação de alguns serviços em detrimento de outros e a promover a privacidade por omissão e a transparência no recurso a soluções de análise de tráfego (analytics).
Defender a liberdade de culto, a laicidade do Estado e a igualdade entre confissões, revendo e negociando o tratado que concede à Igreja Católica direitos especiais (como isenções fiscais); revendo os Estatutos da Comissão para a Liberdade Religiosa e reformando ou revogando o Decreto-Lei 134/2003 que aprova o Registo das Pessoas Coletivas Religiosas e o Decreto-Lei 308/2003 que regulamenta a Lei da Liberdade Religiosa, reconhecendo representantes religiosos com base num suposto princípio de subsidiariedade, em tudo contrário ao espírito do exercício da liberdade religiosa. Devem também ser construídos espaços neutros que possam servir as cerimónias fúnebres tanto de quem não tem religião como de quem professa qualquer religião.