Prevenção e Combate à Corrupção
O combate e a prevenção da corrupção assumem hoje um fator essencial para o desenvolvimento económico, social e político do país. Os impactos deste fenómeno são abrangentes e as suas vítimas diretas somos todos nós, cidadãos e cidadãs anónimas que se vêem limitados nas suas escolhas e oportunidades ...
Criar uma agência pública independente que centralize as funções do Conselho de Prevenção da Corrupção, da Entidade de Contas e Financiamentos Políticos e da futura Entidade para a Transparência. Esta deverá zelar pelo registo, resolução e controlo de conflitos de interesses; apoiar a administração pública no estabelecimento e renovação de uma cultura para a integridade; redigir e rever periodicamente Códigos de Conduta para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com capacidade de sancionar eventuais faltas; zelar pelo registo da atividade de lobby; gerir campanhas de prevenção da corrupção; redigir anualmente um relatório sobre a sua atividade; facilitar a denúncia por parte de denunciantes de crimes de corrupção e conexos, assim como ajudar na sua proteção legal.
Promover uma cultura de integridade como valor fundamental no exercício de funções públicas através da formação obrigatória para servidores públicos em questões de ética e transparência, rever coordenadamente os Códigos de Ética e Códigos de Conduta das instituições públicas de forma a efetivar o seu cumprimento e acabar com a natureza meramente proclamatória de valores.
Proteger denunciantes, ao ter em conta uma visão alargada dos crimes e das áreas a serem abrangidos pelo regime de proteção de denunciantes, que incluam tanto o setor público como o privado, assim promovendo uma efetiva defesa do interesse público (nomeadamente em termos de crimes ambientais e de má gestão pública).
Alterar o regime atual de declaração e registo de interesses de forma a passarmos de um paradigma de comunicação para um modelo de resolução e prevenção de conflitos de interesses. Concentrar as competências de resolução e prevenção de conflitos de interesses na nova agência e garantir a monitorização da sua evolução durante o exercício de funções e não só num momento inicial. Garantir o acesso aos documentos por parte do público de forma fácil e centralizada.
Efetivar a regulação do lobby através da monitorização permanente dos interesses que intervêm nos processos de decisão pública. Publicar regularmente relatórios que permitam aos cidadãos o acesso à informação necessária para a formação de juízos políticos sobre a atuação dos decisores públicos e os interesses que escolhem acolher. Registo obrigatório de todos os lobistas, assim como das reuniões, formais ou informais, mantidas com titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Redefinir o financiamento dos partidos políticos, centralizando na nova agência a competência para orientar e monitorizar o cumprimento da lei de financiamento dos partidos políticos; garantir que este organismo tem meios efetivos de controlo dos gastos partidários para que seja possível a sua monitorização em tempo real; promover uma cultura de transparência através do apoio ao cumprimento como forma de evitar procedimentos complexos de investigação no futuro.
Promover o avanço na Lei do enriquecimento ilícito ou injustificado, garantindo que são ultrapassadas as barreiras jurídicas artificialmente colocadas de forma a que a legislação neste âmbito se concretize. Assegurar a existência de condições para um controlo efetivo das alterações patrimoniais de detentores de cargos públicos.
Reforçar os meios no combate à corrupção, para combater e prevenir a corrupção com mais meios, estabelecendo metas verificáveis e mecanismos de controlo no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção; criando tribunais especializados em corrupção e criminalidade económico-financeira e garantindo aos magistrados formação especializada em corrupção; e reforçando os meios dos organismos de investigação e a informação cruzada aos níveis nacional e local.
Garantir a transparência e acesso aos dados, para atribuir caráter vinculativo às resoluções e pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e assegurar que tem meios legais e humanos para a fiscalização e aplicação de sanções em caso de incumprimento.
Avaliar a regularidade dos dados constantes no Registo Central do Beneficiário Efetivo; no campo da contratação pública por ajuste direto, obrigar as entidades contratadas a identificar os seus beneficiários efetivos e a registar contribuições da entidade (ou dos seus beneficiários efetivos) à instituição contratante; e atribuir poderes à nova autoridade para aplicar sanções por incumprimento destas obrigações.
Assegurar a transparência da contratação pública no Portal dos contratos públicos, através da publicação de dados abertos, acessíveis e utilizáveis, incluindo informação sobre todas as fases do processo de contratação desde o planeamento até ao pagamento.
Despartidarizar a administração pública através da redução dos cargos de nomeação ao mínimo imprescindível; bloqueando a mobilidade de funcionários durante os 6 meses após a realização de eleições; reforçando a cultura de serviço público independente da ideologia governante; e apostando em funcionários públicos para a assunção de lugares dirigentes por oposição a nomeações políticas.