Soberania Digital
O acesso à internet é um direito humano, reconhecendo as Nações Unidas que os avanços tecnológicos na área de computação, informação e comunicação aceleram o progresso humano, diminuem fossos entre comunidades e indivíduos, promovem a liberdade de expressão e potenciam o desenvolvimento de sociedade...
Consagrar e garantir o direito à Internet Livre e sem censura para todos, garantindo que todo o território nacional tem cobertura suficiente; garantindo que não há exclusão de acesso aos cidadãos, independentemente da sua condição económica; garantindo a cada cidadão as condições mínimas para trabalhar e se realizar através da Internet na terceira década do séc. XXI; fomentando a literacia digital e a capacidade digital para todas as idades; participando, enquanto país, na construção do Contract for the Web e defendendo os seus princípios, entre os quais a liberdade de expressão e de associação online e também de privacidade com encriptação das comunicações online.
Garantir a neutralidade da rede, combatendo qualquer condicionalismo de velocidade de acesso ou qualquer discricionariedade de preço (incluindo o zero-rating, praticado por operadoras portuguesas).
Fomentar uma internet na qual os cidadãos controlem os seus dados e atividade, impedindo a censura de conteúdos por parte de governos ou empresas; promovendo a encriptação forte nas comunicações via internet; defendendo o direito à privacidade online e o direito ao esquecimento, devendo cada cidadão ter controle sobre os seus dados pessoais (direito à dissipação da informação, no sentido de permitir o esquecimento); incentivando a adoção de normas de acesso aberto pelas plataformas online que permitam a interação entre todos os utilizadores e as plataformas de redes sociais sem que estes tenham de facultar os seus dados e que permitam que os utilizadores troquem de plataforma sem perder os dados armazenados.
Prevenir a vigilância em massa e o abuso do direito à privacidade através da tecnologia, revendo a lei resultante da Proposta de Lei 111/XIV/2 para banir a utilização de dados biométricos recolhidos em massa (em espaço acessíveis ao público) para identificação, reconhecimento, profiling ou predição de ações de indivíduos, impedindo a violação de direitos fundamentais de forma desproporcionada que atingem indiscriminadamente utilizadores do espaço público, em linha com a recomendação do Parlamento Europeu.
Prevenir a utilização de dados pessoais sensíveis em segmentação de publicidade, impedindo a utilização de dados sensíveis, como definidos no RGPD, por parte de prestadores de serviços digitais que ofereçam direcionamento de publicidade a segmentos específicos da audiência, evitando situações de targeting que resultam na construção de realidades paralelas, isoladas, e impossíveis de escrutinar, com efeitos sociais nocivos de desagregação e polarização.
Democratizar a investigação e a inovação, garantindo o direito de qualquer cidadão a ter acesso e a fazer recolha sistemática de dados e a criar conteúdos diversos — não transpondo para Portugal o Artigo 3 da Diretiva de Direitos de autor no mercado único digital da União Europeia; fomentando a participação cidadã na definição da missão e do destino dos fundos de inovação; atribuindo mais recursos aos projetos cooperativos e às organizações da sociedade civil de cariz social; instituindo direitos de propriedade coletivos para os produtos resultantes do investimento público; garantindo a utilização livre de conteúdos em contexto de ensino.
Construir Bens Digitais Comuns, garantindo que todo o código desenvolvido com dinheiro público fique numa licença de código aberto; fomentando a construção colaborativa de software e hardware, expandindo a cláusula de “Uso Justo” em todas as leis de direitos de autor; revertendo o ónus da prova para que os bens sejam considerados bens digitais comuns, exceto se se provar estarem protegidos por direitos de autor; e não transpondo para Portugal os Artigos 15 e 17 (antigos Artigos 11 e 13) da Diretiva de Direitos de autor no mercado único digital da União Europeia.
Garantir Direitos de Cibersegurança, garantindo que todos os produtos digitais sejam configurados como privados por omissão; restringindo e monitorizando a venda e o acesso a dados dos utilizadores a terceiros sem consentimento explícito; respeitando o direito de saber quando se está em interação com um algoritmo; consagrando o direito à igualdade de tratamento, assegurando que os cidadãos não enfrentam discriminação – racial, étnica ou outra qualquer – com base em algoritmos digitais; reforçando o orçamento e condições do Centro Nacional de Cibersegurança.
Precaver os riscos da massificação da Internet das Coisas, promovendo legislação a nível europeu de forma a preservar a segurança e privacidade das nossas casas e objetos, a impedir a utilização de dados pessoais em benefício de empresas de tecnologia e a prevenir abusos de posição pelos fornecedores e plataformas.
Estabelecer uma taxa sobre a detenção de criptomoedas acima dos 5000€, tornando obrigatória a declaração anual do património detido independentemente do valor, assim garantindo que existem dados sobre os investimentos nestes instrumentos; canalizar os fundos obtidos por esta taxa para a mitigação dos efeitos nocivos da mineração destes ativos.
Governação transparente, livre e de acesso aberto, com introdução de software livre e de código aberto em todos os níveis da administração pública e em instituições financiadas com recursos públicos, com todos os registos públicos digitalizados e publicados num banco de dados online aberto.