Conhecimento, Ciência e Ensino Superior
O conhecimento científico é um requisito para o desenvolvimento tecnológico, social e económico de um país e um pilar fundamental de uma sociedade sustentável. Portugal caracteriza-se por um défice histórico neste campo, combatido desde 1995 com o investimento na formação de recursos humanos e na in...
Pôr a ciência ao serviço das instituições públicas e das comunidades através da contratação de bens e serviços, em especial ligadas ao desenvolvimento de novos produtos e serviços, por parte da administração pública e setor empresarial do Estado às instituições do ensino superior e unidades do sistema científico nacional.
Promover a investigação interdisciplinar em áreas estratégicas, como por exemplo na área da saúde, da sustentabilidade dos ecossistemas e na mitigação dos efeitos das alterações climáticas, estabelecendo programas em conjunto com as empresas e a administração pública de forma a criar condições para a aceleração da aplicação de novas tecnologias junto da sociedade. Este é um dos usos possíveis para os instrumentos financeiros de apoio da União Europeia a instituições públicas, colocando em prática processos de contratação pública que promovam a inovação e investigação de novas soluções que possam responder aos desafios existentes, como é o caso dos contratos pré-comerciais (PCP — Pre Comercial Procurement) e a contratação pública de soluções inovadoras (public procurement for innovation solutions).
Valorizar o potencial económico do conhecimento, dinamizando e apoiando a participação de empresas portuguesas em projetos de investigação financiados pela União Europeia. As entidades do sistema científico e tecnológico devem investir na constituição, formação e profissionalização de pessoal dedicado à transferência de conhecimento e à propriedade intelectual nas entidades públicas, munindo-as de competências para proteger e comercializar conhecimento produzido e para negociar parcerias nos mercados mundiais. Promover a ligação das Unidades de Investigação ao tecido empresarial, ao nível local e ao nível nacional, permitindo a criação de sinergias para a optimização dos processos produtivos, o desenvolvimento de novas tecnologias de produção, e a criação de novos produtos.
Monitorizar a literacia científica através de uma Plataforma Nacional para a Literacia Científica responsável por monitorizar e da promoção de um programa para o alargamento das competências científicas da população.
Investir na literacia científica, através de uma ainda maior valorização do papel da Comunicação de Ciência nos projetos de investigação e na avaliação dos Centros de Investigação pela FCT; investindo na divulgação da Ciência junto da população através do apoio a programas como o Ciência Viva; através de financiamento a projetos de Ciência Cidadã; e através de incentivos financeiros a organizações de divulgação científica.
Criar um gabinete técnico-científico de apoio à atividade de legislação na Assembleia da República de forma a fornecer a informação científica e dados atualizados sobre diversos setores relevantes, de forma a sustentar com informação fidedigna as iniciativas legislativas de todos os grupos parlamentares.
Estabelecer um novo regime legal de programação do investimento público em I&D num quadro plurianual e estimular o investimento privado em I&D de forma a cumprir as metas de investimento em investigação e desenvolvimento declaradas como objetivo para Portugal, correspondentes a um investimento global em I&D de 3% do PIB até 2030, com uma parcela relativa de 1/3 de despesa pública e 2/3 de despesa privada, trazendo Portugal para um patamar de igualdade com a média europeia de investimento em I&D.
Reforçar o financiamento público de base a Laboratórios associados, unidades de I&D e Instituições de Ensino Superior, para reforço da capacidade de atração de manutenção de recursos humanos, aumentando a taxa de execução em I&D nas Universidades e Politécnicos públicos, assim como a capacidade de apoio à formação avançada; atingindo o objetivo de 60% de jovens com 20 anos frequentando o ensino superior em 2030, com 40% dos graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 50% em 2030.
Financiar as instituições do ensino superior de forma estável e transparente, através de financiamento público num regime plurianual e contratualizado por objetivos. O financiamento deve assentar numa fórmula baseada em indicadores de estrutura e de desempenho, destinada a suportar as despesas de funcionamento e infraestrutura, com dotações atribuídas por concurso, destinado a implementar projetos e estratégias locais alinhadas com o perfil institucional e com as necessidades de desenvolvimento do país e da região.
Estabilizar o sistema científico, com a criação de um Fundo Estratégico de Investimento do Ensino Superior, financiado através dos impostos e taxas sobre a atividade económica, que é beneficiária da existência de uma força de trabalho formada e altamente qualificada; definindo em conjunto com os intervenientes do setor um novo modelo de governação para a Fundação para a Ciência e Tecnologia, que lhe garanta maior autonomia e permita desenhar planos plurianuais com níveis de financiamento global e por áreas, numa lógica de planeamento estratégico de médio prazo. Os concursos para bolsas, projetos e criação de emprego científico devem ocorrer anualmente em datas fixas, com critérios transparentes e com conhecimento da composição dos júris, e a duração do período de avaliação, até à divulgação dos resultados dos concursos não deve ser superior a 6 meses.
Rever o Estatuto do Bolseiro de Investigação limitando a atribuição de bolsas de investigação a programas de trabalho com a duração máxima de dois anos, para quaisquer trabalhos de investigação, independentemente de se destinarem ou não à obtenção de graus académicos. Para programas de trabalhos superiores a dois anos, que incluem os programas de doutoramento, o financiamento deve passar a ser feito através de contratos a termo certo, e não de bolsas de investigação, de forma a que os estudantes de doutoramento e os investigadores em formação avançada, se vejam reconhecidos como trabalhadores de facto, usufruindo dos mesmos direitos laborais que os restantes trabalhadores, como o subsídio de férias, de natal e de desemprego. Manter os valores das bolsas atualizadas de acordo com a inflação.
Prorrogar a duração de bolsas de doutoramento, pós-doutoramento e contratos a termo em contexto pandémico, por um período mínimo de 6 meses, que pode ser superior se a inexequibilidade do plano de trabalhos em período pandémico for devidamente justificada.
Eliminar as propinas no 1º ciclo e regulamentar o valor das propinas relativas ao 2ºciclo e à formação pós-graduada através do estabelecimento de tetos máximos e da preparação de um processo de redução progressiva do seu montante, de acordo com padrões europeus.
Rever os mecanismos de atribuição de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Ensino Superior, criando um Fundo de Apoio ao Estudante do Ensino Superior, financiado em parte por impostos de beneficiários do mesmo com altos rendimentos; eliminando os constrangimentos e as assimetrias das normas atuais, devendo os apoios aos estudantes ser atribuídos independentemente da situação de dívida do seu agregado familiar à segurança social ou à autoridade tributária. O valor mínimo da bolsa de estudo deve ser ponderado a partir de indicadores de custo de vida ajustados localmente. O alojamento estudantil deve ser promovido em articulação entre IES e o poder local, no quadro de políticas de habitação jovem e de revitalização dos centros urbanos. Deve ser garantida a igualdade de oportunidades no acesso a estas instalações, tendo em conta a necessidade de residências adaptadas a alunos com mobilidade reduzida ou com deficiências como a cegueira ou surdez, que em 2019 constituíam apenas 2% da oferta.
Requalificar a população ativa de nível pós-secundário através da criação de um programa que estabeleça parcerias entre instituições do ensino superior, empresas e agências da administração pública, para adequar o seu perfil formativo aos desafios de uma economia avançada e promover a sua empregabilidade.
Internacionalizar as instituições do ensino superior, facilitando a atração de estudantes internacionais, reforçando os programas de financiamento de períodos de mobilidade estudantil e docente no ensino superior, de duração variável, através de fontes de financiamento públicas e parcerias do Estado com o setor empresarial, e através da alteração da designação das instituições de ensino superior politécnico para uma denominação comum europeia com universidade politécnica ou universidade de ciências aplicadas
Equiparar as carreiras de docência e investigação, através da revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e da fusão dos Estatutos da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do Estatuto do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) para que seja equiparado em nível de exigência, direitos e deveres.. A integração de ambas as carreiras num mesmo estatuto deverá incluir a possibilidade de mobilidade entre as carreiras de investigação e docente, dentro da mesma instituição ou entre instituições diferentes, permitindo uma melhor gestão dos recursos e necessidades das instituições e garantindo uma maior integração entre as atividades de ensino superior e investigação científica, permitindo desenvolvimento de atividades de investigação e de docência, com flexibilidade na gestão de cargas horárias, dentro dos limites legalmente fixados ou a fixar.
Abrir lugares no quadro das instituições públicas de Ensino Superior, desbloqueando a abertura dos concursos de contratação de docentes, investigadores e técnicos, de modo a satisfazer as necessidades das instituições e restituir a qualidade do seu trabalho, eliminando a prática recorrente de utilizar trabalhadores precários para responder a necessidades permanentes.
Rever o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) de forma a garantir a democracia plena na eleição dos órgãos. Aumentando a representatividade dos estudantes, trabalhadores e docentes face a individualidades externas às instituições.
Assegurar a igualdade de direitos no ensino superior público, particular e cooperativo, através da adoção pelas instituições de ensino particular e cooperativo dos estatutos da carreira docente, garantindo a democracia interna e a liberdade de ensino e investigação e reforçando as garantias de representação sindical nestas instituições.