Trabalho, Rendimento, Tempo e Proteção Social

A luta pela proteção laboral e condições de vida dignas permitiram conquistas fundamentais no século XX, como a regulação do horário de trabalho e salário mínimo, reconhecimento do direito ao descanso semanal e gozo de período de férias, proteção financeira em caso de desemprego, maternidade, doença...

Aumentar os rendimentos e a distribuição, tirando Portugal da armadilha dos salários baixos, através do aumento do salário mínimo nacional para € 1000 até ao final da legislatura e da concertação de uma estratégia nacional para a valorização salarial, a vários níveis da escala de rendimentos, com particular ênfase nos salários médios e para os rendimentos do trabalho qualificado; através da instituição de um rácio máximo de desigualdade salarial em cada empresa, organização ou ramo de atividade; através da indexação dos salários à inflação; através do limite dos bónus e prémios atribuídos a acionistas, promovendo a sua distribuição a todos os trabalhadores; através do restabelecimento do acesso ao Rendimento Social de Inserção e do aumento do seu valor.
Combater a precariedade e o abuso pelos empregadores, reforçando a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho de fiscalizar as condições de trabalho nos setores público e privado, com a finalidade de erradicar os estágios não remunerados ou pagos abaixo do salário mínimo; eliminando os falsos contratos de trabalho no estado com o nome de Contratos de Inserção do IEFP; limitar a subcontratação no Estado apenas a situações justificadas e que garantam que os trabalhadores subcontratados gozam de condições contratuais comparáveis à Administração Pública; erradicando os falsos recibos verdes, os falsos estágios e o falso trabalho independente; regulando o recurso ao trabalho temporário; restringindo os contratos a prazo a funções comprovadamente temporárias; punindo o assédio moral em contexto de trabalho. Combater, adicionalmente, o recurso abusivo ao estatuto de bolseiro.
Reforçar o poder dos trabalhadores, reativando a negociação coletiva e alargando o leque de matérias a negociar; revendo a legislação relativa à caducidade dos contratos coletivos; garantindo uma efetiva representatividade dos trabalhadores nos processos de decisão por alteração do regime das Sociedades Comerciais, de forma a que todas as empresas maiores que uma Pequena ou Média Empresa (PME) tenham obrigatoriamente representantes dos trabalhadores nos seus órgãos sociais executivos; fomentando empresas partilhadas e cooperativas.
Proteger o trabalho independente, estabelecendo uma Retribuição Horária Mínima Garantida de 10 euros (a preços de 2021); criando um novo estatuto de proteção do trabalho independente pela Segurança Social; ajustando a tabela de retenção para trabalhadores independentes; reforçando a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores independentes que prestem serviços ao mesmo fornecedor.
Apoiar o microempreendedorismo, criando hubs criativos que possam dotar o microempreendedor de espaço de trabalho a baixo custo, partilha de recursos, como eletricidade e aquecimento, e/ou serviços de prototipagem (como por exemplo impressão 3D); criando um regime de microempreendedorismo de contabilidade e fiscal mais leve, que permite ao microempreendedor aliviar custos financeiros.
Reforçar os apoios sociais, através do aumento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) com aumentos anuais sucessivos e graduais, que permitam garantir estabilidade na atribuição de diversos apoios sociais.
Reforço do quadro assistencialista previsto para as faltas laborais para prestar assistência urgente e necessária aos pais, em caso de doença ou acidentes, em termos análogos ao existente na prestação social atribuída aos filhos.
Testar, com vista à implementação faseada, um Rendimento Básico Incondicional, que distribua a riqueza nacional produzida e garanta um rendimento a qualquer cidadão, independentemente da sua condição, dos pagamentos do Fundo de Desemprego ou de outros programas de apoio social.
Aumentar o tempo disponível para todos, através da implementação imediata das 35 horas semanais de trabalho e dos 25 dias de férias com progressão até 2030 para 30h semanais e 30 dias de férias anuais, assim garantindo uma maior distribuição do trabalho; através do não aumento da idade mínima de reforma, com planeamento para a sua redução (diminuindo o tempo de resposta ao pedido de reforma); permitindo a redução do horário de trabalho em função da idade do trabalhador sem perda de rendimento em vez da reforma total.
Promover a flexibilidade de horários e dos trabalhos, bem como uma efetiva e saudável articulação entre as esferas laboral e pessoal, através da dotação de meios à Autoridade para as Condições do Trabalho para fiscalização do “direito a desligar” e do “dever do não-contacto”, protegendo os trabalhadores da imposição de se manterem ligados às suas funções para além do horário de trabalho, para salvaguarda da sua saúde mental; através de incentivos às organizações para que apostem em ambientes laborais quer saudáveis e promotores do bem-estar dos seus trabalhadores como um investimento na produtividade e criatividade.
Apoiar o teletrabalho e o trabalho remoto, através de revisão legislativa para alargar o direito a trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 12 anos (observando condições para que estes possam exercer o teletrabalho e a parentalidade em simultâneo), trabalhadoras grávidas, trabalhadores a quem seja atribuído o estatuto de cuidador não principal, trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e trabalhadores-estudantes; aplicação da obrigatoriedade dos casos anteriores às microempresas; prever explicitamente no Código do Trabalho a opção de teletrabalho parcial, num modelo misto entre teletrabalho e trabalho presencial; clarificar o pagamento, por parte do empregador, de um valor mínimo para despesas correntes, indexado ao valor do salário mínimo nacional e o pagamento do subsídio de almoço; possibilitar o apoio da Segurança e Saúde no Trabalho do empregador para verificação das condições do local de trabalho em casa se requerido pelo trabalhador ou médico da empresa.
Apoiar a parentalidade, através do aumento progressivo da licença parental para 16 meses, com maiores incentivos para que seja repartida entre ambos os pais, com períodos mais longos de tempo conjunto (numa primeira fase passar já para 120 dias) e com um período mínimo obrigatório de gozo de licença por cada um dos pais; da possibilidade de atribuição de baixa comparticipada a 100% para trabalhadoras grávidas em casos em que a gravidez não seja de risco; da criação de um regime de proteção para grávidas ou pais em processo de adoção com contrato a termo certo; da redução do horário de trabalho para trabalhadores com filhos pequenos até 3 anos, independentemente de serem amamentados ou não e com incentivo para ser repartido entre os dois pais; do estabelecimento de um regime de apoio à parentalidade de trabalhadores precários tendencialmente equiparado aos trabalhadores por conta de outrem; da expansão e aumento de vagas em creches e jardins de infância incorporados na rede pública escolar.
Dignificar a situação de desemprego, concedendo o direito a subsídio de desemprego a quem se despede e não apenas a quem é despedido; aumentando progressivamente as taxas de cobertura e a duração dos subsídios de desemprego até níveis que respeitem a dignidade das pessoas; tornando menos restritivas as condições para o acesso aos subsídios; substituindo a subsidiação de ocupações precárias, como estágios profissionais e contratos de emprego-inserção, por oportunidades reais de formação e inserção produtiva com contratos de trabalho; apoiando a criação associativa e colaborativa de postos de trabalho, através de aconselhamento, financiamento inicial e instrumentos para a auto-organização laboral.
Promover a formação profissional em todos os setores dos serviços e indústria, com o objetivo de introduzir métodos de trabalho mais produtivos e mais seguros, através de protocolos com instituições de ensino superior universitário e politécnico.
Criar um grande Programa de Formação Empresarial, focado nos vários quadros das empresas, em particular a gestão executiva e intermédia. Os baixos níveis de formação no tecido empresarial português são um dos principais entraves à modernização da economia. Não é possível materialmente avançarmos para uma economia de alto valor acrescentado, se a mesma não for acompanhada de recursos humanos qualificados, tanto a nível técnico como na parte administrativa e gestão. Simultaneamente é necessária a criação de um índice de formação da empresa, em que a cada empresa deve estar associado um indicador que indicará as qualificações médias dos seus quadros. Este indicador deverá ser público e usado como fator de majoração na avaliação de candidaturas a projetos financiados por capitais públicos.
Preparar as mudanças no mundo do trabalho, através da criação de um sistema público de formação pós-laboral que permita a empresas e trabalhadores ganharem novas competências; do fomento da requalificação dos trabalhadores nas empresas; de um programa de apoio à digitalização e otimização das empresas, acompanhado de um programa de recursos humanos a médio prazo; prever a taxação das organizações e empresas que despeçam ou extingam postos de trabalho por introdução de automação, cujo valor reverta ou para a segurança social ou para um fundo específico de reconversão profissional dos trabalhadores afetados ou mesmo para constituir uma das fontes de financiamento do Rendimento Básico Incondicional.
Assegurar a sustentabilidade de uma Segurança Social pública inclusiva, reforçando e diversificando o financiamento do sistema de segurança social, através do combate à evasão contributiva; da consideração da real remuneração (e não apenas do salário base) no cálculo da contribuição; do aumento da percentagem atribuída à SS das coimas por violação de direitos e garantias laborais; da canalização da receita de impostos sobre consumo, capital e transações financeiras; taxando o lucro das empresas e não os seus trabalhadores, de forma a responder também à adoção da digitalização e automação; reforçando a proteção social em caso de doença, incapacidade ou velhice para advogados e solicitadores, integrando o sistema contributivo específico destas profissões no regime geral e mais garantístico da Segurança Social.