Promover a igualdade de género em todas as suas interseções, garantindo que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objectivos, a plena igualdade de género; promovendo a publicação de indicadores discriminados por género; implementando a perspectiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e garantindo a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas — medidas que devem ser monitorizadas pela Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; dando maior suporte às organizações de mulheres que atuam no domínio da igualdade de género; estabelecendo um Padrão de Igualdade Salarial, obrigando à remuneração baseada nas qualificações; reforçando a representação dos géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos; promovendo a análise da paridade de género na comunicação social pela Entidade Reguladora da Comunicação Social; reforçando o papel dos homens na parentalidade, nomeadamente através do aumento das durações das licenças obrigatórias e facultativas de paternidade; promovendo campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos de género e dos papéis sociais atribuídos a cada sexo; promovendo a normalização da menstruação junto do público em geral e garantindo que todos e todas que necessitem têm acesso a produtos de higiene íntima (nomeadamente através de dispensadores gratuitos de tampões, pensos e copos menstruais nos centros de saúde, escolas e instituições de ensino superior).