Igualdade, Justiça Social e Liberdade

O LIVRE pretende combater as diferentes dimensões de desigualdade, de injustiça e de discriminação presentes na sociedade portuguesa, que são causas de assimetrias profundas, que têm afetado negativamente a vida das pessoas, limitado a participação política e social e a própria democracia. Temos co...

Combater a pobreza, redistribuir a riqueza e promover a autonomia económica, rejeitando o paradigma de crescimento económico vigente em favor de um paradigma de Desenvolvimento Ecológico e Solidário; implementando um programa nacional de combate à pobreza focado nas crianças e jovens; garantindo os provimentos básicos de água, gás e eletricidade através do abastecimento gratuito de quantitativos mínimos; libertando orçamento para pôr em marcha a Estratégia Nacional para as pessoas em situação de sem-abrigo, incluindo as medidas de housing-first , de forma a cumprir com os objetivos da Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo, que visa o fim da situação de sem-abrigo através de 5 objectivos chave até 2030 reforçando o apoio integrado ao nível da habitação, do emprego e da formação profissional; garantindo apoio estatal através de medidas de proteção financeira e social a famílias em situação de necessidade com crianças menores de forma direta, subsidiando o acesso à habitação, por exemplo.
Combater a segregação nas suas múltiplas dimensões, promovendo a atribuição de habitação pública de forma mais transversal e inclusiva; criando mecanismos mais eficazes de investigação de denúncias de discriminação no acesso a arrendamento; adotando medidas que contrariem a segregação nas escolas públicas com base no rendimento, grupo étnico-racial ou outros eixos de exclusão e discriminação ; implementando o Programa Cidade Sem Periferias para garantir condições de habitação, transportes, espaço público, serviços e escolas para todos.
Promover a igualdade de género em todas as suas interseções, garantindo que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objectivos, a plena igualdade de género; promovendo a publicação de indicadores discriminados por género; implementando a perspectiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e garantindo a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas — medidas que devem ser monitorizadas pela Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; dando maior suporte às organizações de mulheres que atuam no domínio da igualdade de género; estabelecendo um Padrão de Igualdade Salarial, obrigando à remuneração baseada nas qualificações; reforçando a representação dos géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos; promovendo a análise da paridade de género na comunicação social pela Entidade Reguladora da Comunicação Social; reforçando o papel dos homens na parentalidade, nomeadamente através do aumento das durações das licenças obrigatórias e facultativas de paternidade; promovendo campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos de género e dos papéis sociais atribuídos a cada sexo; promovendo a normalização da menstruação junto do público em geral e garantindo que todos e todas que necessitem têm acesso a produtos de higiene íntima (nomeadamente através de dispensadores gratuitos de tampões, pensos e copos menstruais nos centros de saúde, escolas e instituições de ensino superior).
Combater a violência de género, a violência doméstica e no namoro, reforçando conteúdos educativos sobre a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar; reforçando o apoio às organizações não governamentais que trabalham na prevenção da violência e/ou apoio a vítimas contra as mulheres, de violência doméstica, sexual, tráfico humano ou prostituição; tornando obrigatória a formação das forças de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e outros para prevenção, identificação e atuação em situações de perigo; reforçando as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual; alargamento do prazo de denúncia para vítimas de crimes sexuais de seis meses para dois anos; implementando uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência que siga os padrões internacionais (Conselho da Europa, Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção e qualidade dos serviços; isentando de taxas jurídicas as pessoas com estatuto de vítima e prestando-lhes apoio e formação sobre as medidas de proteção a que podem recorrer; estabelecendo em meio hospitalar normas-padrão para assistência a vítimas de violência física e sexual; investindo na investigação e combate ao crime organizado que alimenta a prostituição, proxenetismo e tráfico humano; continuando a expansão da rede de casas-abrigo e de acolhimento de emergência e melhoria dos serviços especializados de apoio às vítimas acolhidas; tornando obrigatória a formação para juízes, procuradores e advogados sobre as atualizações das convenções internacionais dos direitos das mulheres; promovendo a coordenação dos tribunais de família e criminal para proteção rápida das vítimas e recurso imediato a ordens de proteção para vítimas e sua família próxima; implementando medidas de reeducação de agressores; tornando obrigatória, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de boas práticas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego — e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas.
Assegurar a proteção social e laboral e garantir o respeito pela dignidade das pessoas que se prostituem, através de soluções sempre construídas em conjunto com as mulheres e os homens envolvidos nesta atividade; criando as condições para que as pessoas que se prostituem possam ver protegidos os seus direitos, a sua saúde preservada e ter acesso a medidas de segurança; policiando o tráfico e a exploração e não a prática da prostituição; concebendo, financiando e alocando recursos a planos de saída da prostituição não discriminatórios a quem o deseje, envolvendo não só a administração central, mas também as autarquias locais, organizações não governamentais e associações de pessoas na prostituição; prevenindo a entrada de pessoas desprotegidas na prostituição.
Combater a discriminação por orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, devendo o Governo Português promover iniciativas nesse sentido, quer local, regionalmente ou em interlocução com a UE; incluindo, numa eventual Revisão Constitucional, as questões da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa; aprovando uma Lei antidiscriminação compreensiva que inclua orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais; reconhecendo a importância da inclusão das questões LGBTQI+ de forma transversal nas políticas públicas e em legislação avulsa bem como o reforço da formação dos funcionários públicos nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQI+, incluindo forças de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e serviços de atendimento ao público; alargando a gravidez de substituição a todas as pessoas; prevendo o reconhecimento de pessoas intersexo na lei e nas várias esferas de serviços públicos (desde a saúde à educação); reformular o registo civil de forma a não estar dependente de uma consideração binária sobre o género, com vista à inclusão de possibilidades de registo que saem fora de masculino/feminino (por exemplo: não-binária, género fluído); ilegalizar as chamadas “terapias de conversão” dirigidas a pessoas LGBTQI+, práticas essas equivalentes a tortura, sejam estas de teor religioso, psicoterapêutico ou outro; requerer o reconhecimento mútuo e automático de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo celebradas noutro Estado Membro da UE, de forma a garantir a proteção adequada de casais que não concluíram um casamento e se instalem em Portugal; reforçar o combate a todas as formas de bullying e exclusão social contra crianças LGBTIQ+ em contextos educacionais através de, por exemplo, formação adequada de pessoal do corpo docente e não-docente para diversidade, inclusão e direitos humanos, campanhas multimeios de sensibilização e informação, incluindo para associações de pais e mães, e facilitação de suporte psicológico e de saúde mental quando necessário.
Combater o racismo estrutural e a xenofobia, criminalizando comportamentos e práticas racistas, através das alterações necessárias à Lei n.º 93/2017 e ao Código Penal, que proíbe as discriminações com base em raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, punindo-as, atualmente, apenas como contraordenação, que pouco ou nada inibe quem as pratica; promovendo campanhas nacionais antirracistas; revendo os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu; instituindo formação obrigatória antirracista aos funcionários das instituições públicas, incluindo forças de segurança, serviços públicos e de saúde, aproveitando o conhecimento científico da psicologia e das ciências sociais.
Conhecer a população e atuar sobre as suas necessidades, nomeadamente, através da promoção de investigação científica que recolha dados sobre as suas identidades étnicas e raciais, que permitam a adequação das políticas públicas e a adoção de medidas específicas de correção de desigualdades e de combate à discriminação, segregação e invisibilização de segmentos da população.
Combater a discriminação etária, redigindo uma Carta Nacional dos Direitos do Cidadão Sénior; reforçando as medidas de combate à pobreza e exclusão social da população idosa; implementando campanhas de sensibilização sobre a violência contra idosos, incluindo sobre burlas, e divulgando as formas de denúncia; criando residências assistidas e lares públicos e investindo na disponibilidade e acessibilidade dos cuidados domiciliários; fomentando o acompanhamento da população idosa por redes de proximidade; promovendo os espaços intergeracionais.
Proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, revendo a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência; cumprindo os sistemas de quotas para a contratação de pessoas com deficiência no setor público e privado; aumentando o montante da Prestação Social para a Inclusão; ampliando o teto de deduções à coleta e do reembolso de despesas relacionadas com a deficiência; assegurando a continuidade das medidas de apoio à vida independente, expandindo a rede nacional de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e alargando este apoio a menores de 16 anos; reduzindo a burocracia envolvida nos apoios à contratação das pessoas com deficiência, facilitando o acesso das empresas a estas medidas; reforçando os meios humanos e materiais de apoio à inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, incluindo para alunos que necessitem de adaptações significativas; facilitar a transição pós-escolar de jovens com deficiência, identificando técnicos de transição que façam a ponte entre a escola e potenciais locais de trabalho, ocupação e lazer que possam fazer parte de um projeto de vida após a escolaridade obrigatória e disponibilizando dados sobre o sucesso escolar e percurso pós-escolar das pessoas com deficiência; promovendo uma avaliação sistemática das residências universitárias em Portugal, que garanta que alunos com deficiência têm residências adaptadas .
Lançar um plano nacional de investimento na promoção das acessibilidades, que inclua a fiscalização obrigatória e diagnóstico de barreiras à mobilidade e de acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, financiamento de intervenções com vista à melhoria das acessibilidades (ex. barreiras arquitetónicas, sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa) e testes piloto em algumas localidades de medidas de promoção das acessibilidades, com vista à sua posterior generalização (ex. ensino de língua gestual a todos os alunos; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada).
Acompanhar a aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, assegurando que se desenvolva de forma desburocratizada e simplificada, através definição justa da percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) relativamente ao rendimento relevante do agregado familiar do cuidador informal principal,, ao mesmo tempo que se reforça a capacidade das respostas formais de apoio, como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas de apoio, sobretudo através das respostas de apoio domiciliário e de internamento temporário, aliviando o peso colocado sobre os cuidadores informais e assegurando que o Estado não se demite das suas responsabilidades no apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias.
Fomentar a participação política e representatividade de grupos habitualmente excluídos ou marginalizados nos processos de decisão política, através de campanhas de sensibilização e de medidas de incentivo à sua participação, enquanto candidatos ou eleitores em eleições e no acompanhamento das políticas que os afetam ao nível local, nacional e europeu; garantindo a auscultação obrigatória de representantes de grupos tradicionalmente excluídos (incluindo, mas não se restringindo a coletivos antirracistas, feministas, LGBTQI+, de jovens e de pessoas com deficiência) nos processos decisórios que os afetam (discussão de projetos ou propostas de lei; acompanhamento e avaliação das políticas); apoiando iniciativas cidadãs que partam de coletivos ou de indivíduos pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos dos processos de decisão política; criação de mecanismos de financiamento para que estas organizações desenvolvam respostas específicas no terreno, orientadas para objetivos de igualdade, inclusão e educação.
Limitar drasticamente a publicidade aos jogos de azar, tanto no espaço público como na internet e televisão.
Alterar a lei da nacionalidade de modo a que qualquer pessoa que nasça ou tenha nascido em território português tenha a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva.
Acabar com a venda de cidadania, pondo fim ao programa dos Vistos Gold e Green.