Combater a violência de género, a violência doméstica e no namoro, reforçando conteúdos educativos sobre a igualdade de género, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar; reforçando o apoio às organizações não governamentais que trabalham na prevenção da violência e/ou apoio a vítimas contra as mulheres, de violência doméstica, sexual, tráfico humano ou prostituição; tornando obrigatória a formação das forças de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e outros para prevenção, identificação e atuação em situações de perigo; reforçando as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual; alargamento do prazo de denúncia para vítimas de crimes sexuais de seis meses para dois anos; implementando uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência que siga os padrões internacionais (Conselho da Europa, Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção e qualidade dos serviços; isentando de taxas jurídicas as pessoas com estatuto de vítima e prestando-lhes apoio e formação sobre as medidas de proteção a que podem recorrer; estabelecendo em meio hospitalar normas-padrão para assistência a vítimas de violência física e sexual; investindo na investigação e combate ao crime organizado que alimenta a prostituição, proxenetismo e tráfico humano; continuando a expansão da rede de casas-abrigo e de acolhimento de emergência e melhoria dos serviços especializados de apoio às vítimas acolhidas; tornando obrigatória a formação para juízes, procuradores e advogados sobre as atualizações das convenções internacionais dos direitos das mulheres; promovendo a coordenação dos tribunais de família e criminal para proteção rápida das vítimas e recurso imediato a ordens de proteção para vítimas e sua família próxima; implementando medidas de reeducação de agressores; tornando obrigatória, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de boas práticas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego — e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas.