Assegurar a proteção social e laboral e garantir o respeito pela dignidade das pessoas que se prostituem, através de soluções sempre construídas em conjunto com as mulheres e os homens envolvidos nesta atividade; criando as condições para que as pessoas que se prostituem possam ver protegidos os seus direitos, a sua saúde preservada e ter acesso a medidas de segurança; policiando o tráfico e a exploração e não a prática da prostituição; concebendo, financiando e alocando recursos a planos de saída da prostituição não discriminatórios a quem o deseje, envolvendo não só a administração central, mas também as autarquias locais, organizações não governamentais e associações de pessoas na prostituição; prevenindo a entrada de pessoas desprotegidas na prostituição.