Combater o racismo estrutural e a xenofobia, criminalizando comportamentos e práticas racistas, através das alterações necessárias à Lei n.º 93/2017 e ao Código Penal, que proíbe as discriminações com base em raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, punindo-as, atualmente, apenas como contraordenação, que pouco ou nada inibe quem as pratica; promovendo campanhas nacionais antirracistas; revendo os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu; instituindo formação obrigatória antirracista aos funcionários das instituições públicas, incluindo forças de segurança, serviços públicos e de saúde, aproveitando o conhecimento científico da psicologia e das ciências sociais.