Rever a orgânica da cultura para a gestão, financiamento e programação das artes de responsabilidade do Estado, articulando os organismos sob tutela da pasta da cultura entre si com vista a um melhor aproveitamento das infraestruturas, cumprimento da sua missão de serviço público na produção e difusão e na articulação com outros setores, de poder local e da sociedade civil, para garantir a criação e fruição cultural consagrada na constituição.